Governança e Compliance Open Delivery
A governança do Open Delivery foi constituída à luz das boas práticas de compliance, seguindo princípios e objetivos de transparência, isonomia, livre concorrência e da livre iniciativa, sempre respeitando os diversos modelos de negócios e a liberdade dos agentes em suas operações e estratégias comerciais.
O regulamento interno & código de condutas (“RI&CC”) (https://www.opendelivery.com.br/termos/regulamento-interno/) teve por objetivo instituir as atribuições do conselho de governança, dos comitês temáticos e dos squads do Open Delivery, assegurando tratamento isonômico a todos os agentes que contribuem com o Open Delivery.
O Conselho de Governança é considerado a instância de última deliberação sobre os trabalhos desenvolvidos do Open Delivery, acompanhando e orientando os comitês temáticos e squads.
Existem diferentes membros no Conselho de Governança do Open Delivery, como: a Abrasel (coordenadora), Co-criadores, Membros-Sponsors e Membros parceiros.
Os membros que participam da governança do Open Delivery são aqueles com capacidade e interesse em contribuir com o projeto, e contribuem com informações públicas e de conhecimento comum sobre a jornada e dinâmica do ecossistema de delivery, para fins de colaborar na elaboração dos protocolos de API do Open Delivery. Além disso, os membros também contribuem com conhecimento acerca de boas práticas de compliance, de governança e de desenvolvimento de MVP (minimum viable product).
Os membros sponsors também contribuem com uma quota-patrocínio destinada para arcar com os custos referentes ao projeto, conforme acordado diretamente com a Abrasel.
A participação na governança do Open Delivery não envolve aquisição de ativos, participação societária ou qualquer direito patrimonial. Da mesma forma, não gera qualquer retorno financeiro, pois o projeto sequer tem fins lucrativos.
Os comitês temáticos são divididos em técnicos e de regulação.
Os comitês técnicos são fóruns de debates e estudos para fins de elaboração dos protocolos de integração de API’s (documentação Open Delivery) e são organizados conforme a finalidade da documentação, por exemplo: cardápios, pedidos, logística, conciliação financeira, e etc.
O Comitê de Regulação é um fórum de estudos, debates e eventual encaminhamento de sugestões acerca de boas práticas de regulação no âmbito do ecossistema de delivery, observando os princípios e objetivos do Open Delivery.
Com o lançamento das versões de beta-teste das documentações Open Delivery, e considerando os objetivos de engajamento, acompanhamento, comunicação e gestão dos trabalhos do projeto, foram instituídos os squads do Open Delivery, divididos em (i) técnico; (ii) comunicação; (iii) captação de participantes; (iv) sponsors; (v) suporte; (vi) gestão; e (vii) compliance.
O RI&CC desenvolveu medidas de compliance para assegurar que as “documentações Open Delivery” fossem elaboradas de forma transparente, democrática e dinâmica, cumprindo ao objetivo do Open Delivery de desenvolver concorrência, eficiência, transparência e integração no ecossistema de delivery. O regulamento interno, no item “7.2.” ilustra alguns dos objetivos que devem ser respeitados na elaboração das documentações:
– simplificação da jornada dos estabelecimentos comerciais;
– otimização dos custos das transações;
– aumento da interoperabilidade;
– facilitação da gestão de cardápios;
– otimização e melhorias de logística e rastreabilidade dos pedidos;
– promoção da concorrência em todas as etapas do ecossistema de delivery;
– integração dos pequenos e médios agentes junto ao ecossistema de delivery.
Durante as reuniões, interações e/ou qualquer iniciativa no âmbito do Open Delivery, seja nas reuniões dos Comitês, dos Squads e/ou do Conselho de Governança, devem ser observadas as regras de condutas e mecanismos de compliance previstos no RI&CC, sendo vedado qualquer tentativa de:
Também é vedado aos agentes:
- apresentar informações falsas, enganosas e/ou imprecisas para fins de confundir, enganar e ludibriar os demais membros, independentemente se em benefício próprio e/ou de terceiros;
- utilizar comunicação ofensiva, desrespeitosa e preconceituosa; e
- reportar informações protegidas por direitos de propriedade intelectual ou confidencialidade, mesmo que de titularidade de terceiros não membros do Open Delivery.
Além disso, o RI&CC determina que seja observado as legislações aplicáveis no setor e aos agentes, destacando:
- Lei de Defesa da Concorrência (lei n. 12.529/2011);
- Lei de Defesa do Consumidor (lei n. 8.078/1990);
- Lei Anticorrupção (lei n. 12.846/2013);
- Lei da Propriedade Intelectual (lei n. 9.279/96); e
- Lei Geral de Proteção de Dados (lei n. 13.709/2018).
Vale reforçar que o RI&CC atribuiu ao Squad de Compliance a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar, orientar e atuar para assegurar o cumprimento à legislação e às boas regras de governança e compliance instituídos no Open Delivery.
É importante ainda esclarecer que a governança do Open Delivery não constitui uma empresa ou qualquer instrumento societário entre os membros, os quais continuam desenvolvendo seus negócios sem qualquer alteração advinda do Open Delivery.
Da mesma forma, reitera-se que eventuais negociações e tratativas comerciais são conduzidas pelos agentes diretamente, sob as suas responsabilidades, uma vez que o Open Delivery não adentra em qualquer relação entre as empresas, independentemente se membros ou não do Open Delivery.
Ao final, lembramos que a governança do Open Delivery é aberta a todos os agentes, que podem contribuir com os trabalhos do projeto, apresentando sugestões e dúvidas sobre as documentações Open Delivery.